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Nova regulamentação abre caminho para isenção de PIS/COFINS na compra de equipamentos para usinas de minigeração distribuída.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje a Portaria nº 78/GM/MME, que regulamenta incentivos para projetos de minigeração distribuída de energia no país. Esta medida estabelece os procedimentos a seguir para que os projetos sejam incluídos no Programa Especial de Incentivo ao Desenvolvimento de Infraestrutura (REIDI), que uma vez aceitos terão a suspensão, por até cinco anos, da incidência do PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre a compra de equipamentos e outras despesas.

Esta portaria está alinhada com o art. nº 28 da Lei nº 14.300/2022, que prevê que os miniprojetos de geração distribuída de energia podem se beneficiar da isenção de PIS/COFINS por até 5 anos. Esta isenção se aplica a projetos com capacidade de 75 KW a 5 MW que incluam fontes renováveis como energia hidrelétrica, biomassa, biogás, energia solar e eólica. O regulamento estabelece um procedimento especial que permite aos empreendedores submeterem seus projetos para inclusão no REIDI.

Segundo Mateus Silveira, sócio-diretor da Taurus Energias Renováveis, a isenção do PIS/COFINS tem potencial para atrair novos investimentos em geração, fortalecendo a segurança energética do Brasil.

De acordo com Oswaldo Castro, sócio-diretor da Energia Certa, plataforma de referência em geração distribuída em Minas Gerais, “A inclusão destes benefícios fiscais vem de encontro com a necessidade de transição energética para energias limpas e renováveis, que deverá criar empregos e renda no Brasil.”, conclui Castro.

Para o presidente da Impetus Energy, Manoel Lopes, a procura por construção de usinas deve ganhar força com a regulamentação destes incentivos fiscais para aquisição de equipamentos. “ As recentes altas na tarifa de energia em várias distribuidoras do país somadas aos incentivos para redução de custos na construção de usinas deverão estimular o desenvolvimento de novas usinas fotovoltaicas pelo país.”, ressalta Lopes.